A
proposta pedagógica do CMEI Professora Elaine do Nascimento Lopes fundamenta-se
nos seguintes princípios educacionais:
· Dignidade da criança
· Educação integrada e de
excelência para a transformação
·
Educador
comprometido com a educação das crianças
A criança
é a nossa razão de existência, prioridade e preferência. Nesse sentido todos que fazemos
o CMEI Professora Elaine do Nascimento Lopes dedicamos todo nosso esforço no
desenvolvimento de um trabalho que tem como primazia a criança. Nosso
plano de trabalho não só objetiva formar cidadãos autônomos que sejam capazes de encarar os
obstáculos que a vida lhes apresentar, como também está organizado em um Projeto Político Pedagógico que integra
Escola e Família em busca de melhor qualidade no ensino de nossos pequenos. Trabalhamos para que nossos alunos adquiram conhecimentos que suplantem
a sala de aula e contribuam para o avanço social.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
· Igualdade
· Qualidade
· Gestão Democrática
· Liberdade
· Valorização do Magistério
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Art.
227 - É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art.
3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata a lei 8.069/90, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
igualdade.
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